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O FGTS na compra do imóvel


Se essa é uma dúvida que fica permeando seus pensamentos, o post a seguir vai te responder várias perguntas que você se faz sobre o FGTS e a compra do seu tão sonhado imóvel. Continue lendo!

Quem trabalha sob o regime de Consolidação das Leis do trabalho (CLT) tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta que é vinculada ao fundo. E esse fundo só pode ser retirado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, por diagnóstico de câncer ou para compra do imóvel.

Vale destacar que o FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, nem fazer reformas ou ampliar o imóvel, comprar material de construção ou para comprar imóveis residenciais de familiares ou outros. 

Além do que foi citado acima, existem algumas regras para que o dinheiro seja liberado e você adquira seu imóvel. Que são:

Para o comprador
  • É necessário no minimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos e empresas diferentes;
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Não poderá ser proprietário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
  • Deve ser titular no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações. 
Para o imóvel
  • Valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil nos estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os demais estados;
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel. No caso de construção sem aquisição de terreno;
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular;
  • Apresentar-se na data de avaliação final com plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
  • No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de três anos, ou seja, ser utilizado para início da construção, em 30.11.2016, somente poderá ocorrer utilização em 01.12.2019.
Documentação
  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se é trabalhador avulso declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso do trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
  
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Fonte:
http://www.justoimoveis.com.br/blog,o-fgts-pode-ser-utilizado-para-comprar-um-imovel,1743






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