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Lei de condomínio: saiba mais sobre as principais regras de convivência









Viver em um condomínio residencial tem suas vantagens, como a segurança e as áreas de lazer, porém você usufrui dos mesmos espaços de pessoas desconhecidas. Para que o relacionamento entre vizinhos seja harmoniosos, foram estabelecidos normas para condomínios, as quais devem ser seguidas por todos os moradores.
A baixo apresentaremos as principais normas para que você saiba como conduzir tanto a relação entre vizinhos quanto a administração de um condomínio.

O que é a lei de condomínio?

No passado, o conjunto de normas que regia as atividades de um condomínio estava na Lei nº 4.591/64. Porém, o novo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02), que está em vigor desde 2003, modificou esse antigo regulamento.
A lei do condomínio aborda temas importantes, como a realização de assembleias e os direitos e deveres dos condôminos. A seguir, entenderemos melhor essas diretrizes.

Quais são as regras?

Regimento interno

Para que o regimento interno de um condomínio seja aprovado, ele precisa de uma votação favorável da maioria simples dos moradores. Após isso, é necessário, mas não obrigatório, o registro do acordo em cartório.
Nesse documento, deve conter:
  • As regras sobre uso do patrimônio;
  • A conduta interna;
  • Os contratos de serviços terceirizados;
  • As multas por atraso de pagamento do condomínio;
  • As funções e deveres do síndico; 
  • Toda a informação que impacte na vida dos moradores.

Assembleias

Segundo a lei, é vital que as assembleias sejam realizadas regularmente. Elas servem para que os condôminos discutam sobre assuntos importantes para a melhoria da convivência e da administração do residencial.
É nesses encontros que são realizadas, por exemplo:
  • As prestações de contas;
  • As modificações no regime interno;
  • A aprovação de orçamento;
  • As eleições de síndico.

Mudanças e obras

O horário dessas ações deve ser previsto no regimento interno, já que as leis não estabelecem regras oficiais. No geral, mudanças e reformas podem acontecer em horário comercial (segunda a sexta de 8h às 18h e sábado de 8h às 12h/14h).
O regimento interno pode estabelecer, ainda, regras complementares, como deslocamento de móveis e materiais pelo elevador de serviço ou a necessidade de avisar previamente sobre uma mudança/obra.

Animais de estimação

Não há uma lei que proíba a existência de animais de estimação em condomínios. Contudo, é necessário que haja um consenso entre os moradores acerca regras de convivência dos pets nesse ambiente. O assunto pode ser tratado nas assembleias a fim de definir questões como a circulação dos bichinhos nas áreas comuns do prédio, por exemplo.

Ruídos sonoros

Outro aspecto que gera muita polêmica são os ruídos provocados por música alta, obras, brincadeiras de crianças etc. É bem verdade que a lei do silêncio deve ser respeitada por todos.
Sobre isso, a Lei de Contravenções Penais (LCP), no artigo 42, diz que uma pessoa pode ser presa por perturbar os vizinhos com altos ruídos sonoros. E a já citada lei nº 10.406/02, no art. 1337, estabelece multas para os que descumprem as regras do condomínio.

E quanto à inadimplência?

A falta de pagamento da taxa condominial é um assunto delicado e que causa muitos transtornos entre os moradores. Falando sobre isso, o art. 1.336 do novo Código Civil expressa a obrigatoriedade do rateio das despesas de um residencial.
Caso o morador não cumpra com esse compromisso, ele sofrerá algumas sanções, como juros moratórios e multas previamente estipuladas pela lei.
Conhecer os direitos e obrigações de quem vive em condomínio e também de quem o gerencia é muito importante para manter a boa convivência e saúde financeira do condomínio. Esperamos que essas informações possam ajudá-lo com isso. 

Retirado de:  https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/lei-condominio/, Acesso em 09 de setembro de 2019.







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