Como diz o velho ditado: quem casa quer casa, mas antes de realizar esse sonho é preciso que o casal entenda como funciona o regime de bens, e escolher o melhor para os dois. Essa questão jurídica exige um acordo antes do casamento para que não haja complicações futuras, principalmente se o desejo do casal é comprar seu primeiro imóvel após a união.
Quer entender melhor sobre o assunto? Leia o resto da matéria.
Comunhão parcial de bens
Cada cônjuge mantêm os bens que possuía antes do casamento e não necessita de um pacto pré-nupcial. É o regime mais adotado.
Imóveis adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente, por isso, no caso de um divorcio há duas opções: um dos cônjuges permanece morando no imóvel e paga a parte do imóvel que corresponde a metade da outra parte; ou o imóvel é vendido e o dinheiro da venda é dividido igualmente entre eles.
Já em relação a dividas e financiamentos adquiridas na união serão de responsabilidade de ambas as partes, excluso os casos de doações e heranças que sejam especifico para um dos dois.
Comunhão total de bens
Era o modelo mais adotado antigamente, já que não necessitava de um pacto pré-nupcial. Porém, hoje é necessário, pois nele ambas as partes concordam em dividir todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes do casamento.
Conhecida como comunhão universal, mesmo doações e heranças devem ser compartilhados igualmente, e caso uma das partes possuir negócio próprio o crescimento e valorização da empresa devem ser compartilhado.
União Estável
Acontece quando há uma convivência continua dos companheiros que querem construir uma família, para declarar união estável não é necessário se casar, morar no mesmo imóvel ou declarar o tempo que estão juntos.
Caso não exista uma escritura de declaração de união estável, o regime em vigor será o de comunhão parcial, mas se o casal decidir lavrar a escritura eles podem optar por qualquer regime de bens que preferirem.
Separação total de bens
Esse tipo de regime permite a compra em seu nome sem a necessidade da assinatura da outra parte, além de poder dividir os bens em porcentagens diferentes. Porém, no caso de compras conjuntas como, por exemplo, a compra do primeiro imóvel ou primeiro veiculo, há a necessidade da assinatura de ambos.
Devido a todos esses detalhes é preciso que seja feito um pacto pré-nupcial detalhado.
Separação parcial de bens
Na separação parcial de bens existe uma mescla dos dois regimes: separação total e comunhão parcial. Nesse caso, durante o matrimônio o que vigora é o regime de separação total de bens, dando liberdade para o individuo fazer diversas atividades sem ser necessário a aprovação da outra parte.
Todavia, se acontecer um divórcio o regime será de comunhão parcial, sendo assim todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Os financiamentos e dividas fica para parte que os contraiu.
Também se exige um acordo pré-nupcial.
Separação obrigatória de bens
Também chamada de separação legal de bens, funciona como a separação total em casos específicos que são definidos no Art. 1641 do Código Civil.
Essas situações são quando os noivos tem mais de 70 anos ou são menores de idade, ou se acontecer de uma das partes ficar viúva sem que o inventário e a divisão da herança do cônjuge anterior estejam concluídos.
No caso de acontecer de ser necessário o uso desse regime, as partes poderão optar por outro regime se comprovarem que não causarão danos a terceiros.
É necessário ressaltar algumas questões, como quando o casal
realiza uma compra conjunta, ambos têm responsabilidade sobre o pagamento das
parcelas, mesmo após o divórcio, a não ser que haja uma cláusula específica
sobre o assunto no documento. Além disso, quando o
imóvel é comprado e está registrado no nome de apenas uma das partes, a divisão
será igualitária no caso de divórcio, mesmo nos casos de união estável.
Por fim, você também precisa
saber que todos os tipos de regime de bens podem ser modificados mesmo após o
casamento. Para isso, é necessário solicitar um alvará judicial e entrar em
acordo com o seu cônjuge sobre o melhor modelo de regime para o seu
relacionamento.
Fonte da pesquisa: http://fmerablog.com.br/regime-de-bens-o-que-voce-precisa-saber-ao-comprar-um-imovel/
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