A assembleia de condomínio acontece quando os condôminos estão reunidos para votarem sobre questões do interesse coletivo. É um ato solene, assim para se ter validade inúmeras formalidades devem ser seguidas e adotadas pelos administradores do condomínio, que vai desde a convocação do edital contendo todas as demandas a serem discutidas na ordem do dia à finalização.
Existe a Assembleia Geral Ordinária, normalmente ocorrendo uma vez ao ano, e é utilizada para prestação de contas, previsão orçamentária, eleição de sindico, dentre outros. Já a Assembleia Geral Extraordinária acontece para discutir e aprovar itens que não foram contemplados na primeira.
Em todas as assembleias as decisões são feitas por meio de quórum definidos por lei, ou em sua ausência pela convenção. Ainda segundo a lei, e quando não se é exigido quórum especial, as decisões da assembleia serão tomadas em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideias.
Assim, com o voto individual pode ocorrer ainda o empate nas deliberações, muitas convenções são omissas quanto ao critério a ser usado em caso de empate. Outras optam na abertura da assembleia estabelecer como critérios o de atribuir ao presidente da assembleia geral o voto de minerva, ou se escolhe como voto qualificado e dobrado do condômino mais velho presente na assembleia. Em todos os casos expostos, se recomenda que o voto seja dado a conhecer por último.
Fonte:
https://www.folhavitoria.com.br/economia/imovel-para-voce/2021/01/31
Autor:
Valéria Chaves
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